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Jurisprudências

STFARE 1.605.966 AgR

Servidor público municipal: concurso público submetido a controvérsia judicial

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Servidor público municipal
  • Concurso público submetido a controvérsia judicial
  • Exoneração e posterior reintegração ao cargo por determinação judicial
  • Pretensão de indenização e pagamento retroativo de remunerações
  • Acórdão recorrido de afastamento da responsabilidade do município
  • Ausência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO SUBMETIDO A CONTROVÉRSIA JUDICIAL. EXONERAÇÃO E POSTERIOR REINTEGRAÇÃO AO CARGO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DE REMUNERAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONTITUCIONAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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