TSTAIRR 1594-23.2017.5.12.0025
Cerceamento do diretio de defesa: ilegitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do diretio de defesa
- Ilegitimidade ativa
- Vínculo de emprego
- Comissões
- Honorários
- Gratuidade da justiça
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIRETIO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. COMISSÕES. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OJETO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho