STFRcl 94.130 AgR
Fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Produto para saúde
- Responsabilidade solidária dos entes federados
- Desnecessidade de inclusão da união no polo passivo
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793-RG. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tema nº 793 da sistemática da repercussão geral reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos para o financiamento das prestações na área da saúde, permitindo que qualquer deles figure no polo passivo da demanda.
2. O acórdão reclamado reconheceu o preenchimento dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial da tecnologia em saúde pleiteada, com base em laudo médico circunstanciado, imprescindibilidade do tratamento, ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, hipossuficiência financeira da parte autora e registro do equipamento na ANVISA.
3. A reclamação constitucional não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Ausente teratologia ou manifesta dissonância entre o ato reclamado e o paradigma invocado, mostra-se incabível a utilização da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.