TSTARR 12177-57.2016.5.15.0045
I –agravo de instrumento em recurso de revista: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- II –recurso de revista
- Defeito de transcrição
- Juros
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O único tema devolvido em agravo de instrumento já foi admitido no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Acrescente-se que o trecho transcrito a fls. 329/334-PE trata conjuntamente de vários temas no início das razões, o que tampouco atende à exigência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) julgar prejudicado o agravo de instrumento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público