TSTRR 12078-71.2017.5.03.0050
Não regido pela lei 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Não regido pela lei 13.467/2017
- Prescrição
- Actio nata
- Cancelamento de benefício previdenciário
- Termo inicial
- Ciência inequívoca do dano
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do art. 189 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente se inicia quando o titular do direito violado adquire ciência inequívoca da lesão e da extensão de seus efeitos. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao termo inicial para contagem da prescrição é no sentido de que o marco inicial coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação do dano. No caso, embora o contrato de trabalho tenha se encerrado em razão do falecimento do empregado em 16/04/2007, e o vínculo empregatício tenha sido reconhecido judicialmente em 13/08/2007, a lesão material alegada – consistente no cancelamento do benefício previdenciário de pensão por morte – somente se concretizou em novembro de 2016, quando cessado o pagamento pela Autarquia Previdenciária em razão da ausência de registros do de cujus no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Ajuizada a ação em agosto de 2017, não transcorreu o prazo prescricional. Caracterizada a violação do art. 189 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 189 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do mérito do pedido, como entender de direito. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional