STJAgInt no AREsp 2.939.431
Plano de saúde: medicamento para tratamento de câncer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento para tratamento de câncer
- Exceção jurisprudencial para cobertura em situações especiais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. EXCEÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA COBERTURA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE QUANTO ÀS TESES DE IRRELEVÂNCIA DO ROL PARA USO OFF LABEL APÓS REGISTRO NA ANVISA E AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO.
1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.