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Jurisprudências

TSTRR 20731-88.2019.5.04.0333

Rito sumaríssimo: contrato de trabalho em curso no início de vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . As alterações promovidas pela Reforma Trabalhista têm efeito imediato e geral, incidindo sobre os contratos em curso a partir do início de sua vigência. Aplicação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 6º da LINDB e do princípio de direito intertemporal que prevê que os atos jurídicos se regem pela lei vigente a seu tempo (" tempus regit actum "). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à observância das alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, a partir de sua vigência, às parcelas deferidas à reclamante. Vencida a Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que não conhecia do apelo.

Indexação

Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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