Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.072.041

Princípio da dialeticidade: ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
  • Não cabimento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.

1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, o recurso especial que não impugna, de modo específico, todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido.

2. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem meio idôneo para rediscutir o mérito ou afastar óbices sumulares quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

3. A aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil exige a demonstração de caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, não sendo cabível de forma automática na primeira oposição de aclaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.