STJEDcl no AREsp 3.072.041
Princípio da dialeticidade: ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Não cabimento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, o recurso especial que não impugna, de modo específico, todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido.
2. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem meio idôneo para rediscutir o mérito ou afastar óbices sumulares quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. A aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil exige a demonstração de caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, não sendo cabível de forma automática na primeira oposição de aclaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.