TSTAIRR 0011806-31.2023.5.15.0051
Execução: cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculo do adicional de insalubridade
- Homologação
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que não denunciou violação de preceito da Constituição Federal nos temas recursais articulados nas suas razões de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora