STJAgInt no REsp 2.088.806
ICMS: impossibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- ICMS
- Impossibilidade
- Materiais plásticos utilizados para embalagens ou acondicionamento
- Produto desprovido de essencialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just iça (STJ) é firme no sentido de ser vedado o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em estabelecimento, como sacolas plásticas personalizadas, bandejas, etiquetas térmicas, rolos plásticos, dentre outros.
2. Agravo interno a que se nega provimento
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.