TSTAIRR 1000367-24.2021.5.02.0314
Vigência da lei nº 13.015/2014: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado