TSTAg-AIRR 0130000-98.2006.5.05.0039
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contribuições previdenciárias
- Reserva matemática
- Custeio
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 1.021 E 955 DO STJ. CUSTEIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação às matérias recorridas. Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora