STFRcl 70.407 AgR
Licitude da terceirização da atividade-fim: ausência de vínculo trabalhista entre cooperada e cooperativa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Licitude da terceirização da atividade-fim
- Ausência de vínculo trabalhista entre cooperada e cooperativa
- Licitude de outras formas de organização do trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da ADPF 324
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho e Constitucional. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. ADPF 324. Ausência de vínculo trabalhista entre cooperada e cooperativa. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 4. Inexigibilidade do título executivo. Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da ADPF 324. Tema 360 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.