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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.185.657

Posse de munição: aplicação do princípio da insignificância

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Posse de munição
  • Aplicação do princípio da insignificância
  • Impossibilidade
  • Apreensão de munição em contexto de tráfico de drogas
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MUNIÇÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. No caso, o réu foi preso em flagrante com drogas (5g de cocaína), sendo encontrado entorpecentes também no veículo (856g de maconha e uma balança de precisão) e na residência do réu (33g de maconha, 4g de cocaína, 2 comprimidos de ecstasy). A munição foi apreendida na residência do recorrente (1 munição calibre 38). Assim, não há como se reconhecer a presença de excepcionalidade apta a permitir a aplicação do princípio em relação ao crime previsto no art. 12 na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pois a apreensão da munição ocorreu em contexto de tráfico de drogas.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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