STFHC 257.588 AgR
Execução Penal: alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Execução Penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução Penal
- Impossibilidade de conhecimento
- Dupla supressão de instância
- Fuga do estabelecimento prisional
- Falta grave
- Ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. Alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Execução Penal. Tese não examinada pelas instâncias precedentes. Impossibilidade de conhecimento. Dupla supressão de instância. 4. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios. Inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.