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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100715-23.2019.5.01.0037

Execução: níveis salariais

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÍVEIS SALARIAIS. DIFERENÇAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA MATÉRIA PELO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A tese central do recorrente diz respeito à violação à coisa julgada, sob o argumento de que a Corte de origem não considerou vantagens deferidas em outra demanda, quais sejam, níveis salariais e de PCAC. Ocorre que a decisão do TRT analisou o caso fundamentando que a exequente, em sua petição, não fez qualquer menção aos avanços de níveis salariais e ao PCAC obtidos por meio de decisão já transitada em julgado em outra ação por ela proposta. Tampouco indicou nos autos qual seria o processo em que tais diferenças teriam sido reconhecidas, nem anexou os documentos necessários para a verificação e comprovação de suas alegações, apresentadas apenas após a impugnação das reclamadas, não havendo confronto analítico sobre o tema. Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT, qual seja: o fato de a própria exequente não ter trazido aos autos, oportunamente, a alegação de existir diferenças reconhecidas em outra ação judicial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Juros; Complementação de Benefício Previdenciário; Legitimidade Ativa

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