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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000093-62.2023.5.02.0711

Contribuição previdenciária: cota patronal

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. Constatando-se possível violação do art. 7.º, III, da Lei n.º 12.546/2011, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. Demonstrada possível violação do art. 7.º, III, da Lei n.º 12.546/2011, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. 1 –O Tribunal Regional negou provimento recurso ordinário, ao fundamento de que o benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 2 –Todavia, a jurisprudência desta Corte é de que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 7.º, III, da Lei 12.546/2011, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto tema "contribuição previdenciária - cota patronal - desoneração da folha de pagamento", por violação do art. 7.º, III, da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, declarando que a desoneração da folha de pagamento, estipulada pela Lei 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de condenações judiciais, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial

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