TSTAg-AIRR 960-41.2022.5.10.0014
Cargo de confiança: fidúcia especial apurada pelo TRT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial apurada pelo TRT
- Observância à súmula 102, i, do TST
- Horas Extras
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL APURADA PELO TRT. OBSERVÂNCIA À SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O v. acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, consignou que o empregado não exercia função de confiança com fidúcia especial, " porquanto inexistente a presença de subordinados, de qualquer autonomia, de poder diretivo ou de gestão, de importância estratégica ou de posição hierárquica superior ." (pág. 1.788). Inevitavelmente não há como, em sede de recurso de revista, se apurar a configuração ou não da função de confiança do bancário (art. 224, § 2º, da CLT). Desse modo, o intuito de se chegar à conclusão de existência de fidúcia especial como defendido pelo réu esbarra no óbice da Súmula 102, I, do TST. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo que visa a destrancá-lo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação