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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1052-90.2018.5.17.0005

Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido
  • Recurso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que comprovasse o prequestionamento da controvérsia. Os excertos apresentados referem-se a embargos de declaração e outros não contêm os fundamentos essenciais do TRT, configurando mera menção à existência de prequestionamento. Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso

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