TSTAg-AIRR 1052-90.2018.5.17.0005
Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que comprovasse o prequestionamento da controvérsia. Os excertos apresentados referem-se a embargos de declaração e outros não contêm os fundamentos essenciais do TRT, configurando mera menção à existência de prequestionamento. Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso