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Jurisprudências

TSTRRAg 10871-33.2021.5.03.0103

I  agravo de instrumento em recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, fundamentou:
  • Incólume os arts. 93, IX, da CF
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • II  recurso de revista

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte ré alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houve a manifestação acerca de que o autor na petição inicial indicou com precisão os valores que correspondiam a cada um dos pedidos postulados, sem fazer qualquer ressalva que se tratava de estimativa e, no entanto, a v. decisão regional restou silente. 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, fundamentou: - restou expresso no v. acórdão que a rejeição da pretensão da reclamada se deu como base no entendimento da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional, inexistindo qualquer amparo lógico de que haja a limitação da liquidação aos valores dos pedidos apontados na inicial, razão pela qual vislumbra-se que a utilização dos embargos de declaração pela ré ultrapassa os limites da via recursal eleita, inexistindo qualquer omissão no julgado. Pelo contrário, a prestação jurisdicional se deu de forma clara e objetiva quanto ao tema .-. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido, no particular. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II  RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. 1. A Corte Regional asseverou que: - Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes para se aferir o rito processual a ser adotado, a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada) e a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pelo empregado -. 2. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência "interna corporis" desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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