TSTAg-AIRR 506-48.2011.5.01.0030
Execução: petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Petros
- Complementação de aponsetadoria
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APONSETADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. A discussão relativa ao cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, por envolver a necessidade de análise de legislação infraconstitucional, assim como de regulamentos internos da empresa e o termo de repactuação (termo de adesão às alterações do regulamento da PETROS), não evidencia violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados pela parte (art. 195, §5º, e 202, da Constituição Federal). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição