STJREsp 2.202.579
Plano de saúde coletivo por adesão: falecimento do titular
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Falecimento do titular
- Manutenção de dependente nas mesmas condições de assistência
- Técnica de ratificação (art. 252 do ritjsp)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA. TÉCNICA DE RATIFICAÇÃO (ART. 252 DO RITJSP). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. DISCUSSÃO A SER VEICULADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO PROCESSUAL E ESTABILIZAÇÃO DO TÍTULO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial conhecido, uma vez que interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda cominatória envolvendo plano de saúde coletivo por adesão, na qual se pretende, após o falecimento do titular, a manutenção de dependente nas mesmas condições assistenciais contratadas.
2. Não se identifica vício no acórdão estadual que adota integralmente os fundamentos da sentença, mas, com isso, enfrenta todas as questões relevantes.
3. A pretensão de desarquivar a ação de conhecimento para rediscutir nulidades é inadequada, pois a matéria é própria da fase executiva, devendo observar-se a adequação da via e a estabilização do título.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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