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Jurisprudências

TSTAIRR 21159-02.2015.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária do dono da obra: tempo à disposição

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do dono da obra
  • Tempo à disposição
  • Intranscendência das matérias
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à responsabilidade subsidiária do dono da obra e ao tempo à disposição não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Empreitada / Dono da Obra

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