TSTAIRR 21159-02.2015.5.04.0013
Responsabilidade subsidiária do dono da obra: tempo à disposição
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do dono da obra
- Tempo à disposição
- Intranscendência das matérias
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à responsabilidade subsidiária do dono da obra e ao tempo à disposição não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Empreitada / Dono da Obra