TSTAg-AIRR 10028-76.2020.5.03.0144
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A parte alega que o Tribunal Regional foi omisso em relação à questão veiculada nos embargos de declaração opostos, a saber, que a executada é empresa optante do Simples Nacional, razão pela qual não deve recolher contribuições previdenciárias. 2. Observa-se, porém, que o Tribunal Regional enfrentou a questão posta, uma vez que esclareceu que a opção pelo Simples Nacional não consta do título executivo judicial, acrescentando que "o comando exequendo é expresso quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial" e que a matéria não foi objeto de insurgência pela executada no momento processual oportuno". 3. Dessa forma, o Tribunal Regional esclareceu as razões pelas quais é inviável discutir e examinar, na fase de execução, controvérsia relacionada à opção pelo regime de tributação denominado Simples Nacional, uma vez que a parte se manteve inerte na fase de conhecimento. 4. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários