TSTAg-AIRR 20124-52.2020.5.04.0103
Responsabilidade subsidiária: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não reconhecimento
- Salário por Fora - Integração
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "responsabilidade subsidiária", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização