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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20124-52.2020.5.04.0103

Responsabilidade subsidiária: não reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não reconhecimento
  • Salário por Fora - Integração
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "responsabilidade subsidiária", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização

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