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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001880-60.2023.5.02.0054

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Preclusão
  • Diferença salarial
  • Equiparação salarial
  • Ônus da prova
  • Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não apreciou tal questão e, portanto, caberia à parte agravante opor embargos de declaração, pelo que não apresentando restou preclusa a discussão de tal matéria. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: “Considerando que ambos os empregados exerciam a função de ‘analista de crédito imobiliário’, competia à reclamada o ônus da prova das alegadas funções adicionais da paradigma em razão da classificação diversa nos níveis 1 e 3, além da maior perfeição técnica e produtividade, por se tratar de fatos impeditivos ao direito postulado, conforme exegese da Súmula 6, VIII, do TST, do qual não desvencilhou”. Assim, a decisão regional deferiu ao autor o pagamento de diferenças salariais pela equiparação salarial e seus reflexos. 2. Verifica-se que a decisão regional decidiu em consonância com o item VIII da Súmula n. 6 do TST. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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