TSTAg-AIRR 1001880-60.2023.5.02.0054
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Diferença salarial
- Equiparação salarial
- Ônus da prova
- Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não apreciou tal questão e, portanto, caberia à parte agravante opor embargos de declaração, pelo que não apresentando restou preclusa a discussão de tal matéria. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: “Considerando que ambos os empregados exerciam a função de ‘analista de crédito imobiliário’, competia à reclamada o ônus da prova das alegadas funções adicionais da paradigma em razão da classificação diversa nos níveis 1 e 3, além da maior perfeição técnica e produtividade, por se tratar de fatos impeditivos ao direito postulado, conforme exegese da Súmula 6, VIII, do TST, do qual não desvencilhou”. Assim, a decisão regional deferiu ao autor o pagamento de diferenças salariais pela equiparação salarial e seus reflexos. 2. Verifica-se que a decisão regional decidiu em consonância com o item VIII da Súmula n. 6 do TST. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator