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Jurisprudências

STFARE 1.618.801 AgR

Execução fiscal: fGTS

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. Prescrição. ARTIGO 174 do CTN. TERMO INICIAL. CONTAGEM DO PRAZO. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e porque ausente, no caso, ofensa direta à Constituição Federal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, no caso concreto, afastar os óbices processuais apontados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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