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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11057-58.2019.5.15.0114

Jornada 12x36: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa Convencional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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