TSTRR 517-03.2013.5.04.0102
Execução: correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Aplicação dos critérios fixados nas adcs nos 58 e 59 do STF
- Modulação dos efeitos
- Saldo remanescente
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NAS ADCs Nos 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SALDO REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, reputam-se válidos e insuscetíveis de rediscussão todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, com base na TR, no IPCA-E ou em qualquer outro índice, de maneira que não possibilitarão nenhuma rediscussão. A incidência dos novos critérios (IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação) restringe-se aos valores remanescentes ainda não satisfeitos, em observância à modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, das CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar que os novos critérios de atualização monetária e juros fixados pelo STF nas ADCs nos 58 e 59 sejam aplicados apenas sobre o saldo remanescente do débito, resguardando-se integralmente a validade dos pagamentos já realizados sob os critérios anteriormente utilizados.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada