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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000918-65.2025.5.18.0013

Óbice processual e transcendência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E TRANSCENDÊNCIA. 1. O embargante reconhece que o óbice processual realmente existe, mas pede sua superação em razão da transcendência da matéria em discussão. 2. Ocorre que a existência do óbice processual impede o acesso à via extraordinária e prejudica o exame da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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