STJAgInt no REsp 2.219.780
Isenção de imposto de renda sobre adicional de hora repouso e alimentação
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Tributário
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADICIONAL DE HORA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo ora agravante contra União Federal, visando a isenção do imposto de renda incidente sobre o adicional de hora repouso e alimentação devido aos seus substituídos. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicadas por analogia, bem como do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.