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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20864-34.2016.5.04.0011

Ausência de análise de tese do recurso de revista

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CARACTERIZADA. No caso vertente, constata-se omissão no acórdão embargado, que aplicou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.092 e REs 586.453 e 583.050) para afastar a competência da Justiça do Trabalho, deixando, contudo, de examinar a tese recursal específica do reclamante. O embargante asseverou que sua pretensão não envolve cobrança ou revisão de benefício previdenciário complementar em face da entidade de previdência, mas tão somente a imposição de obrigação puramente trabalhista, a saber, a realização dos descontos e repasses para o fundo de previdência incidentes especificamente sobre as diferenças salariais deferidas nesta própria reclamação trabalhista. Diante da ausência de manifestação expressa sobre a distinção entre a hipótese dos autos e os precedentes vinculantes do STF, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar o vício apontado e, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar a reanálise do recurso de revista no particular. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS NA DEMANDA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.166 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . Tal hipótese distingue-se diametralmente daquela tratada no julgamento do RE 586.453, que limitou a competência da Justiça Comum às demandas que postulam o pagamento ou a revisão do benefício de complementação de aposentadoria diretamente em face da entidade de previdência complementar. No caso, o Regional declarou, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada incidentes sobre as parcelas salariais deferidas nesta própria reclamação trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do recurso de revista interposto pelo reclamante, no particular; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS NA DEMANDA TRABALHISTA", por violação do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento declarar a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de contribuições para previdência privada, em decorrência das diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito; III - incólume o julgamento das demais matérias.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias

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