STJAgInt no REsp 2.239.562
Modulação de efeitos: fixação de honorários
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação de efeitos
- Fixação de honorários
- Causalidade
- Fundamento não atacado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. O apelo nobre não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, no qual não houve fixação de honorários na rescisória com base no princípio da causalidade, esbarrando, assim, na Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.