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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.665.047

Omissão: ausência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO REJEITADO.

1. Não tendo sido conhecido o próprio Agravo em Recurso Especial, não há se falar em omissão por falta de pronunciamento sobre o mérito de controvérsia suscitada no apelo nobre.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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