TSTEDCiv-RRAg 1000612-13.2019.5.02.0053
Procedência parcial dos pedidos: necessidade de arbitrar honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Procedência parcial dos pedidos
- Necessidade de arbitrar honorários advocatícios
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para deferir honorários sucumbenciais em favor da parte autora, considerando o único pedido julgado procedente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais a favor do autor, no importe correspondente a 10% do único pedido julgado procedente (multa do artigo 477, § 8º, da CLT), como consequência lógica e legal do provimento parcial do seu recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional