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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000612-13.2019.5.02.0053

Procedência parcial dos pedidos: necessidade de arbitrar honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para deferir honorários sucumbenciais em favor da parte autora, considerando o único pedido julgado procedente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais a favor do autor, no importe correspondente a 10% do único pedido julgado procedente (multa do artigo 477, § 8º, da CLT), como consequência lógica e legal do provimento parcial do seu recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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