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Jurisprudências

STFRHC 273.030 AgR

Latrocínio de duas vítimas: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Latrocínio de duas vítimas
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de comprovação de teratologia
  • Confissão espontânea: não incidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO DE DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA: NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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