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Jurisprudências

STJAREsp 3.076.666

Obrigação de fazer: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO. INICIAL. CIÊNCIA. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial tem início com a ciência inequívoca do consumidor acerca do vício oculto. Precedentes.

2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto a não ocorrência da decadência, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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