STJAgInt no AREsp 2.975.724
Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
- Leilão extrajudicial
- Restituição de valores pagos
- Aplicabilidade
- Danos morais
- Revisão
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SÚMULA N. 543/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula n. 543/STJ, na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, independentemente da realização de leilão extrajudicial.
2. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a fixação de indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.