TSTAIRR 0100906-77.2023.5.01.0021
Rito sumaríssimo: acordo de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação de jornada
- Validade
- § 9º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator