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Jurisprudências

TSTAIRR 0100906-77.2023.5.01.0021

Rito sumaríssimo: acordo de compensação de jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acordo de compensação de jornada
  • Validade
  • § 9º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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