TSTAg-AIRR 808-62.2019.5.11.0016
Regime jurídico único: transmudação de regime válida
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Regime jurídico único
- Transmudação de regime válida
- Período celetista
- Contratação sem concurso público anterior a 05/10/1983
- Prescrição bienal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME VÁLIDA. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR A 05/10/1983. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança