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Jurisprudências

STJAREsp 3.067.306

Cerceamento de defesa: fundamento não impugnado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO PARA SEGURO DE VIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.

1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. A pretensão de reconhecimento de vício de consentimento na migração de plano de previdência privada para seguro de vida e de violação do dever de informação demanda o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ impedem igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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