TSTRR 10357-24.2021.5.03.0057
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuição previdenciária
- Cota-parte do empregador
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, cabível o provimento do apelo para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia quanto à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias decorrentes de condenação judicial detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 7º, III, da Lei 12.546/2011, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia quanto à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias decorrentes de condenação judicial, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional adotou tese no sentido de que a desoneração da folha de pagamento se refere à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Ocorre que esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "desoneração da folha de pagamento" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º da Lei 12.546/11 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições da Lei 12.546/2011.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Execução Previdenciária; Contagem de Minutos Residuais