STFARE 1.573.233 AgR
PIS e COFINS: substituição tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Substituição tributária
- Restituição
- Cigarros e cigarrilhas
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. PIS e COFINS. Substituição tributária. Restituição. Cigarros e cigarrilhas. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.