STJAREsp 2.928.918
Plano de saúde: arresto de ativos financeiros para aquisição de medicamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Arresto de ativos financeiros para aquisição de medicamento
- Alegação de incorreção do valor bloqueado
- Inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Modificar o entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto a adequação do bloqueio realizado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.