Jurisprudências
TSTAg-AIRR 607-80.2021.5.08.0017
Rito sumaríssimo: obrigação de fazer
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Obrigação de fazer
- Retificação de informações no cnis
- § 9º do art. 896 da CLT
- Recurso
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CNIS. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Interesse Processual; Transcendência