STJAgInt no AREsp 3.151.047
Decisão da presidência mantida nessa parte: prequestionamento realizado quanto ao art. 325 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência mantida nessa parte
- Prequestionamento realizado quanto ao art. 325 do CPC
- Existência de pedidos alternativos
- Possibilidade
- Análise lógico-sistêmica da petição inicial
- Decadência de somente um dos pedidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA NESSA PARTE. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO QUANTO AO ART. 325 DO CPC. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS ALTERNATIVOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE LÓGICO-SISTÊMICA DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA DE SOMENTE UM DOS PEDIDOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Da leitura dos autos, observa-se que expressamente houve pedido alternativo da parte autora quanto à reparação ou indenização pecuniária equivalente.
3. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial da ação originária e da reconvenção.
4. Agravo interno parcialmente provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.