STJAgInt no AREsp 2.806.953
Aduaneiro: mercadoria importada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Aduaneiro
- Mercadoria importada
- Classificação errônea
- Aplicação de multa
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.