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Jurisprudências

STFHC 249.596 AgR

Tráfico de drogas: afastamento da redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Afastamento da redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas
  • Fundamentos idôneos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca a incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, com a consequente modificação do regime prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL chancela o afastamento da causa de diminuição prevista art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 quando presentes fatos indicadores da dedicação do agente a atividades criminosas, como, por exemplo, a) a conduta social do acusado, b) o concurso eventual de pessoas, e c) a quantidade de droga (HC 109.168, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 14/2/2012).

4. Infere-se do exame realizado pelas instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de conteúdo fático-probatório, que os elementos colhidos sob o crivo do contraditório indicaram a propensão do acusado a atividades criminosas. Além da variedade de drogas (9 micropontos de LSD, 144 comprimidos de ecstasy e 1 porção de CHANGA), houve apreensão de anotações relacionadas ao comércio de entorpecentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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