TSTAg-AIRR 502-58.2011.5.20.0005
Execução: percentual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Percentual
- Progressão funcional
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERCENTUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Consoante consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional assentou entendimento no sentido de que "extrai-se das tabelas do PCCS/95 que as diferenças salariais de um nível para o outro se dão na razão de 5%, razão por que não deve ser alterada a conta de liquidação. Ademais, a reclamada insurge-se contra o percentual, mas não aponta qual a diferença entre níveis em que não houve o montante de 5%". 3. Dessa forma, ante a constatação de que o percentual utilizado na liquidação está em consonância com o plano aplicável ao reclamante, ora agravado, e ausência de demonstração pela agravante, em momento processual oportuno, da diferença entre os níveis, resta inviabilizada a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios