STJAgInt no AREsp 2.848.947
ICMS: creditamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Materiais de embalagem por supermercados
- Essencialidade não caracterizada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. MATERIAIS DE EMBALAGEM POR SUPERMERCADOS. ESSENCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de vedar o creditamento do ICMS relativamente à aquisição, por supermercados, de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em razão da inviabilidade do seu enquadramento como insumo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.